Os noivos, Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, estão juntos há oito anos e viviam em regime de união estável. A conversão da união estável em casamento ocorreu no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí.
No entendimento do jurista Ives Gandra Martins, o casamento homossexual, nos termos atuais, fere o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que, segundo ele, prevê que apenas casais heterossexuais podem se casar. Para Gandra, qualquer pessoa ou entidade - como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo - pode entrar na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade e contestar a união. O jurista afirma que, se o caso for para o Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do casamento gay é uma possibilidade concreta, de acordo com a tendência de decisões recentes tomadas pelos ministros.
Em 5 de maio, o Supremo decidiu, por unanimidade, reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. "Do ponto de vista constitucional, o STF teria de dizer que não pode (haver casamento gay)", diz Gandra. "Mas com essa nova visão dos ministros, de agir com um certo ativismo judicial, acredito que isto possa ser aprovado."
Isonomia
Já para o professor de Direito Constitucional da PUC Minas Fernando Horta Tavares, a Constituição, embora se refira a gênero no que diz respeito ao casamento, também defende o princípio de isonomia, que garante que todos são iguais perante a lei. "Esta parece ser a linha mais indicada (para avaliar o casamento gay), mais universalista", diz o professor.
Tavares afirma que, ao reconhecer a união estável de casais gays, o STF deu um "passo importante" no sentido de conceder isonomia aos homossexuais e abrir espaço para a liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, o jurista e professor de Direito da Faap Álvaro Villaça Azevedo diz que só será possível afirmar que o STF reconheceu a união estável gay quando sair o acórdão da decisão do tribunal, o que ainda não ocorreu.
No entendimento do jurista, os ministros do Supremo apenas reconheceram que os casais gays têm, por analogia, os mesmos direitos das pessoas que vivem em união estável. "Uma coisa é aplicar analogicamente as regras da união estável, outra é admitir a união gay como estável", diz Villaça.
Na opinião do jurista, ao dar à união gay a proteção enquanto família, o STF não afronta o artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, "não esgota a matéria". No entanto, Villaça entende como inconstitucional a concessão do status de união estável aos casais homossexuais.
Agora me fala porque perder tanto tempo e desgaste com isso ??? É um tal de dizer que é inconstitucional daqui, inconstitucional de lá ... mas se esquecem que todos são iguais perante a Lei e ponto final.
Todos tem direito de constituir família, independente de qual seja o contexto desta e ponto final.
Todos tem o direito de fazer o que bem entendem desde que não venham a prejudicar o próximo e ponto final.
Agora, Meu Deus é um tal de fazer tanta polemica por causa de um pedaço de papel, é o que dizem a porção hétero e homofóbica da sociedade, mas eles tem e poderão vir a ter sem problema nenhum, então em resumo pra quem tem ou pode ter não é nada, mas para a população LGBT da sociedade é a justiça sendo feita, seus direitos sendo atendidos e respeitados. A garantia de tudo que se constrói junto durante uma vida é de ambos.
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