terça-feira, 28 de setembro de 2010

Eleições 2010

Queridos e Queridas



Vamos falar de um assunto que muita gente destesta ( confesso eu também ), mas é de extrema importância em nossas vidas, direta e indiretamente.

Estamos a 5 dias das eleições de 2010, eleição está que elegerá nosso futuro Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Estaduais e Federais. Confesso que o pouco que tenho visto das propagandas e propostas dos candidatos em nada tem me agradado. Não sei se eu sou muito realista ou se as pessoas simplesmente ainda acreditam em contos de fadas.

Cada proposta que só rindo mesmo, não estou aqui pra julgar nenhum candidato e muito menos apoiar qualquer um, mas sim pra expor as minhas idéias e levar até vocês fatos do nosso cotidiano.

Sei que muita gente não sabe o que faz um Deputado ou um Senador, então vamos a uma explicação básiquinha hehehe ...

Deputado estadual, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, é o representante popular estadual, seu mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, seu mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).

Senador, representam os Estados-membros da Federação, têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.

Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo, é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Presidente, é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.



Então, gostaria que vocês cumprissem a nossa cidadania e votassem com consciência, para candidatos que tenham propostam cabíveis e pensem no povo e não em suas próprias contas bancárias. Que respeitem todo e qualquer cidadão como seres humanos, independente de cor, credo, opção sexual.

Vote em candidatos que tenham conteúdo e não apenas beleza ou status.

E viva a cidadania.

Beijinhos, Beijocas e Beijões
Miss G

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